Importar no Brasil nunca foi apenas comprar um produto mais barato no exterior.
Antes de uma mercadoria chegar ao estoque de uma empresa brasileira, existe uma conta que envolve câmbio, frete internacional, seguro, armazenagem, despesas aduaneiras, capital empregado e tributos.
E a carga tributária brasileira é relevante. Segundo estimativa do Tesouro Nacional, a carga tributária bruta atingiu 32,40% do PIB em 2025. Ainda assim, o Brasil importou US$ 280,2 bilhões em mercadorias no mesmo ano.
Então surge uma pergunta: se importar envolve custos, riscos e tributação relevante, por que tantas empresas continuam importando?
Porque a decisão empresarial não pode ser tomada olhando apenas para o imposto.
O preço FOB de uma mercadoria diz pouco isoladamente. O empresário precisa conhecer o custo posto do produto no Brasil, considerando frete, câmbio, tributos, despesas aduaneiras, armazenagem, logística e custo financeiro.
Além disso, importar diretamente pode permitir desenvolvimento de produtos, acesso à fábrica, exclusividade, marca própria, diferenciação e construção de margem.
Por isso, a pergunta não deveria ser apenas “quanto imposto vou pagar para importar?”, mas sim: depois de todos os tributos e custos, qual será meu custo posto, quais créditos poderão ser apropriados e qual resultado econômico essa operação poderá gerar?
O que muda com a reforma?
A Reforma Tributária acrescentou uma nova variável a essa análise.
O novo sistema criou CBS e IBS, além do Imposto Seletivo para determinadas hipóteses. Durante a transição, CBS e IBS substituirão gradualmente tributos que fazem parte da realidade atual das empresas.
E a importação está inserida nessa mudança. A Receita Federal já trabalha na adaptação da Duimp para o cálculo dos novos tributos nas operações de importação.
Isso significa que quem importa precisa começar a olhar para duas contas: a operação de hoje e como essa mesma operação poderá se comportar no novo ambiente tributário.
A Reforma tornará importar mais barato ou mais caro?
Não existe uma resposta única.
Produto, classificação fiscal, cadeia de comercialização, destino, regime tributário, possibilidade de aproveitamento de créditos e eventual incidência do Imposto Seletivo podem alterar significativamente o resultado.
Por isso, imposto e custo não devem ser tratados automaticamente como a mesma coisa. É necessário compreender também os créditos tributários e seus efeitos sobre caixa, formação de preço e margem.
Para quem já importa ou estuda começar, fica a reflexão: sua análise considera apenas quanto se paga de tributos ou também o impacto dos créditos, do capital empregado e da margem final da operação?
Esse é um cálculo que merece ser revisitado com a Reforma Tributária.
Fonte: Contábeis